Associação Comercial e Industrial de Bariri

Regimento Interno da Associação Comercial e Industrial de Bariri

 

OBJETIVO: Estabelecer normas e critérios a serem seguidos pelos colaboradores nas relações com seus pares e associados.

DOS ASSOCIADOS

Art. 1) Para ingresso na Associação, além das disposições estatutárias, uma comissão formada por 03 (três) diretores nomeados pelo presidente, analisará a idoneidade do candidato a associado, e não serão aceitos nas seguintes hipóteses:

a)não tenham domicílio, sede, representação, estabelecimento ou agência no Município de Bariri, e que pertençam a base territorial de outra ACE.
b)Tenham sido excluídos dos quadros associativos da Entidade por inadimplência, enquanto perdurar o débito, de acordo com disposição estatutária.
c) tenham registro no SCPC .

Parágrafo primeiro: No caso previsto na alínea “a” serão considerados exceções as empresas que já pertenciam aos quadros associativos e por motivo de força maior, tenha que mudar para outro Município, coberto por outra ACE, mas queira optar pela continuidade da utilização dos serviços de convênio e seguro oferecidos pela ACIB.

Art. 2) Os associados poderão utilizar-se dos serviços oferecidos à comunidade em geral, a preço reduzido, de acordo com tabela (anexo I)

Parágrafo Primeiro- Os serviços de convênio, seguro, SCPC, recuperação de crédito, assessoria jurídica, RH, projeto empreender e cartão Accredito serão de uso exclusivo dos associados.

Parágrafo Segundo – Somente serão fornecidas listas com nome e endereço dos associados às próprias empresas associadas, após pedido formalizado e analisada a viabilidade pela diretoria . Fica a critério da diretoria fornecimento a outras empresas não associadas , tais como empresas de cartões de crédito, instituições financeiras e entidades de classe e filantrópicas, mediante pagamento do dobro do valor estipulado para o associado.

Parágrafo Terceiro – O Associado poderá se utilizar, quando necessário, de um computador e impressora específico para tal finalidade, ficando vedada a utilização de máquinas de uso de funcionários, as quais trabalham em rede e com informações sigilosas.

Parágrafo Quarto- Nos convênios médicos/odontológicos e seguros em grupo, poderão figurar como usuários os associados, proprietários e funcionários e seus dependentes, que comprovem essas condições.

DOS FUNCIONÁRIOS:

Art. 3) Todos os funcionários registrados cumprirão quarenta e quatro horas de trabalho semanais . O livro de ponto deverá ser assinado diariamente sob pena de advertência por escrito.

Parágrafo primeiro- Os funcionários que optarem por compensar o trabalho de sábado deverá adaptar o horário no decorrer da semana, ou seja , de segunda a sexta-feira. Os funcionários registrados só farão horas extras se forem convocados pela diretoria ou gerência. As horas excedentes seguirão o disposto no dissídio coletivo.

Parágrafo Segundo- Eventos Festivos não serão considerados horas trabalhadas.

Parágrafo Terceiro- A Diretoria e a gerência convocarão funcionários e prestadores de serviços para participação em reuniões, sorteios, cursos, congressos e afins, de acordo com sua área de atuação e com o assunto a ser abordado no evento.

Art. 4) Para deslocamento para outras cidades, (carro próprio com seguro ou locado), será concedida verba de R$ 0,60 por Km rodado. Caso haja necessidade de despesas com refeição e hospedagem, o valor será determinado pela diretoria.

Art. 5) A utilização de equipamentos pelos colaboradores fora da sede da Entidade (celular,máquina digital, note book) é condicionada à previa solicitação à gerência, mediante análise da disponibilidade do equipamento e análise da necessidade de uso.

Art.6) A utilização de equipamentos para fins particulares deverá obedecer a ética e o bom senso, desde que não atrapalhe o bom andamento do trabalho.
Parágrafo Primeiro: Fica expressamente proibido a utilização dos equipamentos para prestar serviços não oferecidos pela Associação e não condizentes com a realidade empresarial a terceiros, associados ou não, ficando igualmente proibido o manuseio dos equipamentos por pessoas estranhas ao quadro de colaboradores.

Art. 7) Os colaboradores não poderão tratar de assuntos particulares e receber pessoas estranhas ao quadro de funcionários, associados e clientes dentro de suas respectivas salas, podendo se utilizar da recepção ou sala de diretoria em caso de necessidade. Também não será permitido receber vendedores nas dependências da ACIB.

Art. 8) Todos os colaboradores deverão usar o uniforme e crachá , sendo liberado o uso do mesmo nos sábados.

Art. 9) Fica estabelecido que a partir do segundo semestre de 2008, e empresa adotará política de remuneração por resultado, com análise semestral. A análise ocorrerá no primeiro mês após fechamento do período, sendo os pagamentos realizados até o último dia útil do referido mês. Os assessores, faxineira e aprendiz terão direito a 50% do menor valor apurado.

Parágrafo único: Os funcionários receberão ainda adicional por triênio, cartão alimentação e seguro de vida. Os convênios médicos e odontológicos podem ser contratados a preço de custo.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art.10) A ACIB funcionará de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:30 horas e aos sábados das 8:00 as 12:00.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11) Casos omissos no presente regulamento serão analisados pela diretoria, que poderá baixar portarias específicas para cada assunto e passará a ser parte integrante deste.

Art. 12) O presente regulamento passa a vigorar a partir da data de sua publicação, dando-se ciência e a todos os diretores e funcionários e publicidade aos associados através da fixação na sede e divulgação no site da Entidade.

Bariri, 18 de fevereiro de 2.009


Luis Eduardo Benatti
Vânia Fátima Della Coletta

 

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