Associação Comercial e Industrial de Bariri
Estatuto da Associação Comercial e Industrial de Bariri
    

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, SUA DENOMINAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial de Bariri, fundada em 01 de janeiro de 1924, com sede em Bariri/SP, na Rua Campos Salles, 582, sociedade civil de intuitos não econômicos, de duração e de número de sócios ilimitados, tem por finalidade precípua a defesa dos superiores interesses da economia do município, do Estado e do País, e em especial, defender, amparar, orientar, coligar e assistir as classes que representa e a consecução dos seguintes fins:
a- pugnar pela defesa dos interesses do comércio e da indústria;
b- manter sempre elevado o nível moral e intelectual;
c- desenvolver entre os empresários o espírito de harmonia e solidariedade;
d- promover a representação do Comércio e da Indústria nas Assembléias Legislativas do Município, Estado e Federação;
e- manter serviço de utilidade para os seus associados e para o Comércio e Indústria em geral e profissionais liberais;
f- desempenhar todas as funções que as leis conferem às Associações Comerciais;
g- federar-se com as suas congêneres em geral. § 1º: No âmbito Municipal, a Associação apoiará a área social incentivando a formação profissional especializada, incentivando as empresas para acolher programas voltados para o menor aprendiz, envolvendo-se com metas estabelecidas por incubadoras de empresas e incentivando o cooperativismo.§ 2º : A Associação poderá representar ou assistir os seus associados, individual e coletivamente, judicial e extrajudicialmente.Art. 2º - Para a realização de seus fins, a Associação usará dos meios adequados e especialmente:
a- promoverá o estudo de todos os assuntos que possam interessar ao comércio e à indústria, por meio de comissões especiais de classe;
b- manterá seções de informações, consultas e outras, em defesa dos interesses dos sócios, a juízo da Diretoria;
c- manterá uma biblioteca atualizada em assuntos econômicos e financeiros,
d- publicará, a critério da Diretoria, um boletim como órgão oficial;
e- resolverá, quando solicitada, divergência entre sócios e sociedades comerciais ou entre firmas associadas ou não, por meio de decisões imparciais;
f- promoverá conferências destinadas a orientar os sócios sobre assuntos de interesse geral e usará os meios adequados a fim de elevar o espírito da classe para o aperfeiçoamento dos conhecimentos pertinentes aos setores comerciais e industriais;
g- prestará assistência judiciária aos associados, podendo manter a seu serviço, um ou mais advogados se necessários e a critério da diretoria;
h- manterá departamento para prestação de serviço aos associados, e orientação na defesa dos interesses da classe que representa e dos seus interesses;
j- poderá, ainda, instalar outros serviços julgados de utilidade e de interesse dos sócios, dentre eles:
I – seguro de vida em grupo e Plano de Saúde;
II- manterá o departamento do serviço de proteção crédito de interesse empresarial, em especial o SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, que funcionará de acordo com o regulamento geral do SCPC, sendo obrigatório o seu registro no “SII- FACESP” – Sistema de Informação Integrado – FACESP, passando a integrar o “RIPC” – Rede de Informação e Proteção ao Crédito;
III- Outros serviços que, a critério da Diretoria, serão mantidos sob contribuições especiais dos usuários.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIALArt. 3º - São considerados sócios fundadores todos aqueles que se associaram na data da Assembléia de instalação desta Associação, na data de 01 de janeiro de 1924.Art. 4º - Poderão ser admitidos como Associados, tenham ou não domicílio na Comarca de Bariri, desde que tenham idoneidade:
a- as empresas individuais ou coletivas, seus diretores ou sócios;
b- os que exerçam profissão relacionada com atividades econômicas, sejam elas comerciais, industriais, rurais e profissões liberais.
c- as associações, inclusive as de classe, fundações, institutos organizações de entidades de qualquer natureza, ligadas a atividades econômicas, e seus diretores e associados;CAPÍTULO III - DA CATEGORIA DOS SÓCIOSArt. 5º - Serão duas as categorias dos sócios:
a) Contribuintes : sócios que, propostos na forma regimental votam e podem ser votados regularmente nas Assembléias Gerais, em conformidade com o disposto no presente estatuto:
b) Beneméritos – são aqueles que por serviços relevantes prestados à Associação ou aos altos interesse que representa, se tornarem merecedores desse título que será outorgado a critério da Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esta finalidade.Parágrafo Único: a mensalidade a que se refere os sócios da alínea “a” fica a cargo da diretoria, que poderá, mediante exame comercial de cada empresa, inclusive de seu capital social ou de seu movimento atual, fixar a mensalidade. CAPÍTULO IV – DAS MENSALIDADESArt. 6º- Aos sócios contribuintes e fundadores será fixada , a cargo da diretoria e de acordo com seu ramo de atividade , uma mensalidade, cuja finalidade é a manutenção da entidade. CAPITULO V - DA ADMISSÃO DOS SÓCIOSArt. 7º - Os sócios contribuintes serão admitidos pela diretoria, por proposta de um ou mais associados no gozo de seus direitos, assinada por este ou pelo próprio candidato, com parecer favorável de uma comissão especialmente indicada para tal fim. Os beneméritos serão admitidos pela Assembléia Geral Extraordinária, com proposta de 30 (trinta) sócios no mínimo e com parecer favorável do Conselho Deliberativo.Parágrafo Único – Para admissão como sócio contribuinte, o candidato não poderá ter restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.CAPÍTULO VI – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOSArt. 8º - Suspendem-se a qualidade e os direitos de sócios:a-) pelo não cumprimento destes estatutos em qualquer de suas disposições, dos regulamentos e das deliberações tomadas pela diretoria ou Assembléia Geral;
b-) pela falta de pagamento após 30 do vencimento das mensalidades, inclusive de convênios e demais serviços, até que se torne o associado quite com os cofres sociais;Art. 9º- A exclusão dos sócios será feita por deliberação da maioria da diretoria nos seguintes casos, com direito a recurso à Assembléia Geral:a-) faltando o sócio ao pagamento das mensalidades durante 02 (dois) meses, após notificação escrita para regularizar o débito em 10 (dez) dias;
b-) quando condenado em processo crime, exceto referente a crime culposo, desde que transitada em julgado a sentença;
c-) deixando por qualquer motivo de preencher os requisitos exigidos pelo artigo 4º e respectivas alíneas.
d-) quando infringir estes estatutos, os regulamentos internos, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria ou do Conselho Deliberativo.
e-) os sócios que desacatarem as decisões proferidas nos termos do artigo 2º alínea “e” e de conformidade com o estabelecido respeito;
f-) os sócios que contrariarem com a sua conduta os fins sociais;§ 1º - A diretoria poderá resolver ainda sobre a exclusão dos sócios em outros casos, com recurso obrigatório para a Assembléia Geral.§ 2º - A apuração dos fatos será feita através de comissão disciplinar da Diretoria, nomeada pelo Presidente, oferecendo-se ao associado amplo direito de defesa.§ 3º - No caso da letra “a” a exclusão será automática, ressalvado o caso de erro, que poderá ser revisto de ofício a qualquer tempo. Em caso de falta de pagamento, o associado, desde que pagando o débito em atraso até a data em que foi excluído, poderá ser readmitido a juízo da diretoria.

§ 4º – Uma vez excluído do quadro social, a Entidade poderá, a critério de sua diretoria, incluir o associado inadimplente no Cadastro do SCPC e proceder à cobrança judicial do débito.

CAPÍTULO VII- DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
 
Art. 10 - São direitos dos associados, desde que quites com os cofres da Entidade:
a)      assistir as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, e tomar parte em todas as discussões e deliberações das mesmas;
b) votar ;
c) ser votado para os cargos administrativos, após comprovada sua condição de associado pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 13
d)  utilizar-se, nas condições estipuladas pela Diretoria, de todos os serviços mantidos pela Associação.
§ 1º As empresas associadas, representar-se- ão na associação por mandato escrito e específico para cada fim, por um de seus sócios diretores ou gerentes, na forma de seus contratos sociais;
§ 2º Nas reuniões de seguimentos em que se discutirem assuntos que digam respeito a uma classe, elementos estranhos a esta, não terão direito de participar dos debates e nem direito a voto.Art. 11 – São deveres dos associados contribuintes,:
a- )exercer os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados;
b-) respeitar estes estatutos, os regulamentos expedidos para sua execução, as deliberações das Assembléias Gerais, da Diretoria e do Conselho Deliberativo e as decisões arbitrais que forem proferidas de acordo com o regulamento;
c-) concorrer para a realização dos fins sociais;
d-) comparecer às reuniões da diretoria quando delas fizerem parte e às Assembléias Gerais.
e-) efetuar o pagamento pontualmente das contribuições mensais a que estiverem obrigados.Art. 12 - O pedido de recesso do quadro social deverá ser formulado por escrito e dirigido ao presidente da Associação que o encaminhará à diretoria para a devida apreciação O recesso somente será concedido a associados quites com os cofres sociais, mediante pedido por escrito, devendo sua aceitação ou recusa constar da ata da reunião da diretoria que deliberar sobre o pedido.CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
 
Art. 13 – A direção da Associação será exercida por uma Diretoria e um Conselho Deliberativo, eleitos pelo período de dois anos pela Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Único: Para concorrer à eleição como candidatos à Diretoria,  o associado deverá comprovar a sua condição de sócio contribuinte na forma dos estatutos, por pelo menos 02 anos e ao Conselho Deliberativo e outros cargos, de pelo menos 01 ano, ambos de contribuição ininterrupta e consecutiva.Art. 14 – A Diretoria compor-se-á de 06 (seis) diretores, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um 1.º Secretário, um 2.º Secretário, um 1.º Tesoureiro e um 2.º Tesoureiro.Art. 15 - O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembléia Geral e será composto de 13 (treze) conselheiros, dos quais 06 membros, sendo 03 titulares e 03 suplentes, comporão o Conselho Fiscal e um exercerá a função de Diretor de Patrimônio. §1º - Além da composição do Conselho Deliberativo eleito, serão considerados Conselheiros Consultivos os 04 (quatro) últimos ex presidentes e ex vice- presidentes que assumirem o cargo por pelo menos 12 (doze) meses e que não integrem a diretoria executiva eleita e desde que mantenha sua condição de associado de forma ininterrupta após o término de seu mandato, devendo ser renovada uma vaga do Conselho Consultivo após dois anos, ou se houver reeleição, após quatro anos.§ 2º - A escolha dos membros do Conselho Deliberativo obedecerá, o quanto possível, o critério de representação das atividades. § 3º - É deferido à diretoria, a criação de comissões setoriais representativas de cada setor da indústria e do comércio, com a nomeação de 03 associados para representar cada uma, cuja atribuição e atividade deverá ter a prévia aprovação da diretoria.
I- As comissões serão compostas de acordo com cada setor da indústria e do comércio, limitadas, entretanto ao número de 15 comissões, as quais terão participação opinativa sobre atividades de interesse do seu respectivo setor, § 4.º - Perderá o mandato o Diretor ou Conselheiro que, sem motivo justificado, previamente comunicado ao Presidente, deixar de comparecer sucessivamente a 04 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias da Diretoria ou do Conselho Deliberativo. Após a terceira falta, o Diretor que estiver no exercício da Presidência, em comunicação reservada, com protocolo, prevenirá o ausente das conseqüências de seu não comparecimento à reunião seguinte.Art. 16 - Os diretores poderão ser reeleitos apenas uma vez no mesmo cargo e desempenharão seus cargos gratuitamente.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo deverá renovar, em cada eleição, o mínimo de 50% de seus membros.Art. 17 – Para as vagas que se verificarem na diretoria durante o seu exercício, serão indicados pelo Conselho Deliberativo, dentre os seus componentes, quem deverá preenchê-las. Parágrafo Único- No caso de renúncia, a vaga será preenchida logo que a diretoria tomar conhecimento do ato.Art. 18 – As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo, só serão preenchidas se o mesmo ficou reduzido a 50 % ou seja a 06 (seis) de seus membros, caso em que se fará nova eleição para preenchimento destas vagas até que se complete o exercício. Art. 19 – Poderão ser eleitos Diretores e Conselheiros além dos associados aos quais estes estatutos conferem tal direito, os Diretores das pessoas jurídicas comerciais e ainda os Diretores das associações civis e das cooperativas , desde que pertencentes ao quadro social desta entidade, há mais de dois anos.
 
CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA
 
Art. 20 – À Diretoria compete:
a)Administrar a Associação, dando cumprimento a estes estatutos regulamentos que forem expedidos e às deliberações da Assembléias Gerais;
b)Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
c)Elaborar regulamentos internos regimento e regulamentos para os departamentos especiais, com a aprovação do Conselho Deliberativo;
d)Admitir, suspender e eliminar sócios, de acordo com as normas previstas nestes estatutos, bem como aplicar as penalidades previstas em regulamentos internos;
e) Proferir decisões nos termos do artigo 2º , “e”, quando isso for necessário;
f)determinar os assuntos que devam ser submetidos à deliberação do Conselho Deliberativo;
g)resolver em sessão plena, com assistência do Conselho Deliberativo, os casos omissos neste estatuto.
h)criar, modificar e extinguir departamentos e setores de atividades;
i)organizar o quadro de funcionários da associação, com os respectivos vencimentos e funções
k)contratar delegados, advogados efetivos, redatores do boletim oficial e quaisquer outros técnicos cujos serviços sejam necessários à Associação, atribuindo-lhes, funções, honorários, e deixando de prover quaisquer destes cargos quando lhes parecer inconveniente, bem como criar os que reputar necessário;
l)fixar as mensalidades dos associados;
m)autorizar as despesas;
n)deliberar sobre a aplicação dos saldos;
o)apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e contas de sua gestão.
p)Contratar contabilista habilitado para a execução da contabilidade da Associação, que deverá ser escriturada rigorosamente em dia em livros devidamente registrados pelos órgãos competentes e em que devam constar todos os atos e fatos administrativos, de modo a evidenciar com precisão a situação patrimonial da entidade. Art. 21 – As sessões ordinárias da Diretoria realizar-se-ão mensalmente, com o comparecimento mínimo de 04 (quatro) Diretores.
 
CAPÍTULO X- DO CONSELHO DELIBERATIVO
 
Art. 22 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) Auxiliar a diretoria na Administração da Associação sugerindo medidas de interesse geral;
b)      Emitir pareceres sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria;
c)      Após oferecer ampla defesa, emitir parecer à Assembléia Geral, em relação aos recursos interpostos por associados excluídos do quadro social;
d) Convocar as Assembléias Gerais quando a diretoria não o fizer no devido tempo;
 
Art. 23 – As reuniões ordinárias e do Conselho Deliberativo realizar-se-ão uma vez por ano, na primeira quinzena de fevereiro, em data marcada pelo seu Presidente.
Parágrafo único – Nessa reunião serão analisadas as contas da diretoria no ano anterior.Art. 24 – As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:
a)    pelo Presidente ex-officio, ou mediante solicitação de 06 (seis) Conselheiros, ou de associado eliminado, neste último caso para o fim especial do artigo 22, letra c;
b)   pela Diretoria.
 
Art. 25 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas mediante convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, da qual constará a ordem do dia.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros com direito a voto, não podendo ser objeto de deliberação matéria estranha à ordem do dia. Art. 26 – Ao Conselho Fiscal compete vistoriar as contas da diretoria executiva, dando parecer a cada 60 (sessenta) dias. Caso seja encontrada alguma irregularidade, o Conselho Fiscal deverá convocar o Conselho Deliberativo e a Diretoria para apresentação e solução do problema. Se o problema não for solucionado nesta reunião fica o Conselho Fiscal autorizado a convocar uma Assembléia Geral Extraordinária nos termos do presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - No ano em que houver eleição, compete ao Conselho Fiscal analisar as contas até o dia 30/11 do corrente ano. As contas referentes ao mês de dezembro serão analisadas em janeiro do ano seguinte pelo novo conselho eleito. Fica facultado ao novo conselho convocar os antigos conselheiros para auxiliarem nas análises, sem contudo terem direito a voto.
Parágrafo Segundo - A reunião Ordinária a que se refere o artigo 23 também poderá ter a presença dos antigos conselheiros, da mesma forma do acima disposto, sendo certo que a análise final das contas a ser submetida à aprovação da Assembléia, será embasada nos pareceres emitidos pelo conselho fiscal em suas reuniões periódicas e constantes em suas atas de reunião.
Art. 27 – Ao Presidente compete:
a) presidir os trabalhos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b)      representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, constituindo procurador quando julgar necessário;
c)      tomar todas as medidas que, pelo seu caráter urgente exijam aprovação imediata, submetendo estes atos à apreciação da diretoria, na primeira reunião a ser realizada.
d)      convocar Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, estas quando necessárias ou quando solicitadas por 10 sócios em pleno uso de seus direitos, em petição com a exposição dos motivos e reuniões da diretoria e Conselho Deliberativo.
e)      administrar a Associação, fazendo cumprir estes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria;
f)        dar cumprimento, submetendo-se, previamente ou não, à deliberação da Diretoria, as resoluções do Conselho Deliberativo;
g)      nomear conselheiros que substituam, até 03 (três) meses consecutivos, Secretários e Tesoureiros em suas faltas e impedimentos, quando não houver, faltarem ou estiverem impedidos os seus substitutos imediatos;
h)      nomear as comissões que julgar necessárias para o bom andamento dos trabalhos sociais, cabendo-lhe a direção das mesmas
i)       dar posse aos Diretores e Conselheiros;
j) numerar e rubricar os livros da associação, abrindo-lhes o termo e fechando-lhes na forma legal
Parágrafo Único – O Presidente poderá delegar, para fim especial, a qualquer Diretor, uma ou mais de suas atribuições.
 
Art. 28 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.Art. 29 – Ao 1.º Secretário compete:
a- ) secretariar as reuniões de Diretoria e do Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;
b-)superintender os serviços da secretaria que ficará a cargo de funcionários;
c-) substituir, nas faltas e impedimentos, o Vice-PresidenteArt. 30 – Ao 2.º Secretário compete auxiliar o primeiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.Art. 31 – Ao 1.º Tesoureiro compete:
a)   superintender os serviços da tesouraria, controladoria e caixa;
b) ter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores pertencentes à Associação, recolhendo-os a estabelecimentos de crédito e aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;
c) assinar com o Presidente cheques e quaisquer outros títulos e documentos dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a Associação.
d) mensalmente em reunião da diretoria, apresentar relação dos sócios em atraso de três ou mais mensalidades e um balancete do estado econômico da Associação e elaborar e apresentar a diretoria até 30 de outubro, o orçamento da receita e despesa da associação, para o exercício seguinte.Art. 32 – Ao 2.º Tesoureiro compete auxiliar o primeiro e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.Art. 33- A diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês   e extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, somente podendo deliberar com a presença da metade mais um de seus membros.
.
CAPÍTULO XI - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
 
Art.34 – A Assembléia Geral é a reunião dos associados quites com os deveres sociais, convocada, instalada ou constituída na forma deste estatuto, para deliberar sobre matéria de interesse social, sendo soberana as suas deliberações. Podem ser Ordinárias e Extraordinárias e terão competência privativa para:
I - eleger os administradores;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto. Parágrafo Único Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um sexto nas convocações seguintes. Art. 35- As Convocações deverão ser feitas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de editais publicados na imprensa local e por meio de circulares enviadas aos associados.Parágrafo único – As Assembléias gerais funcionarão em primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria da Entidade. Far-se-á nova chamada 30 (trinta) minutos depois do horário estipulado para a primeira e determinado pelo Edital, funcionando então com qualquer número de sócios presentes, observadas as ressalvas do Parágrafo único do artigo 34.Art. 36- A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando o Presidente entender conveniente ou necessária e ainda quando sua convocação for requerida, com especificação de seu fim, pela maioria de Diretores ou Conselheiros, por 1/5 dos associados quites ou pela totalidade dos membros do Conselho Fiscal, conforme determinado no artigo 26.Art. 37 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em dia previamente marcado pelo Presidente, na primeira quinzena de março de cada ano, para tomar conhecimento e aprovar as contas da Diretoria do ano anterior e na segunda quinzena de outubro, a cada dois anos, para eleição da diretoria e conselho para o biênio seguinte, na forma do capitulo XII. Art. 38 –Nas Assembléias Gerais não serão discutidos e nem votados assuntos que não tenham sido publicados nos editais de convocação. Art. 39 – As Assembléias serão presididas pelo Presidente e secretariadas pelo Secretário da Associação, sendo observados os artigos 20 e seguintes, no tocante as suas faltas e impedimentos. Parágrafo único - As atas das Assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, serão aprovadas e assinadas apenas pelos membros que dirigirem os seus trabalhos, pelos diretores e conselheiros da associação, valendo para todos os efeitos as assinaturas constantes do livro de presenças, salvo se a própria assembléia deliberar que os trabalhos sejam suspensos pelo tempo necessário à sua lavratura, caso em que deverá ser aprovada e assinada por todos os presentes.Art. 40 – Será permitido às classes, representadas pela Associação, reunirem-se isoladamente, para tratar de assuntos que lhes digam respeito, devendo, no entanto, essas reuniões serem presididas pelo Presidente da Associação CAPÍTULO XII - DAS ELEIÇÕES Art. 41 – A Eleição para a Renovação da Diretoria e do Conselho Deliberativo, será pela Assembléia Geral Ordinária, em data a ser fixada nos termos do artigo 37.§ 1º – A convocação será feita com antecedência de 30 (trinta) dias, no mínimo, por edital publicado por meio da imprensa local, por pelo menos 03 vezes.§ 2º - A Assembléia elegerá 19 membros titulares, sendo que 06 deles formarão a diretoria e 13 comporão o Conselho Deliberativo, na forma do artigo 13 e seu parágrafo único.§ 3º - Somente serão admitidos registro de chapas completas, contendo os nomes dos candidatos à Diretoria e ao Conselho Deliberativo com os seus respectivos cargos.§ 4º - Os registros das chapas completas, contendo o nome da empresa pela qual será candidato, deverão ser efetuados na secretaria da Associação até 05 (cinco)dias antes do pleito. As chapas deverão ser apresentadas à Secretaria da Associação em 03(três) vias, assinadas pelos candidatos, e verificados os requisitos do artigo 10 , alínea c, o Secretário arquivará a primeira, restituirá a segunda ao apresentante com o visto, e fixará a terceira em lugar de destaque, na sede da entidade.§ 5º - Concomitantemente ao Registro das chapas, deverão ser entregues na secretaria da Associação os seguintes documentos relativos aos candidatos que disputarão os cargos de diretoria:
a) certidão de antecedentes criminais;
b) certidão negativa de protestos e SCPC;§ 6º - No dia seguinte ao encerramento do prazo marcado no parágrafo anterior, será fixado em lugar de destaque, na sede da Associação, a relação dos registros efetuados das chapas concorrentes à eleição.§ 7º - Cada Associado poderá assinar um pedido de registro de chapa. Cada Chapa poderá indicar dois fiscais que acompanharão a eleição§ 8º - As chapas distinguir-se-ão uma das outras pela numeração que receberem no ato do registro ou por legenda adotada pelos seus registradores.§ 9º -No dia da eleição, o Presidente da Associação nomeará dentre os presentes um presidente e dois secretários para a composição da mesa eleitoral, que será a responsável pela eleição e apuração dos votos.§ 10º - A mesa eleitoral verificará a identidade dos sócios que se apresentarem para votar e receberá suas assinaturas em livros próprios. As cédulas deverão ser rubricadas por no mínimo dois membros da mesa, antes de serem entregues ao associado, que se dirigirá à cabine isolada e o depositará em urna previamente lacrada pelos membros da mesa, na presença dos fiscais.
 
Art. 42 – Findo o pleito, o presidente da mesa mandará proceder à leitura do resultado e consultará os presentes se há contestação a fazer sobre a eleição ou apuração. Não havendo qualquer impugnação, lavrar-se-á a ata da eleição.§ 1º - Se após o escrutínio o presidente da mesa verificar que houve empate de votos, declara-se- á vencedora aquela chapa cujo candidato a presidente comprovar a admissão como associado há mais tempo.§ 2º - não serão computados os votos expressos em cédulas que:
a-) contiverem chapas não registradas,
b-) tiverem nomes de candidatos não registrados,
c-) contiverem quaisquer sinais que, a juízo da mesa, possibilitem apresentarem a indicação do votante§ 3º - Uma vez declarado o resultado da Eleição, serão empossados os eleitos no primeiro dia do ano subseqüente.CAPÍTULO XIII - DIPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43 – A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de três quartos de seus associados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da associação, os seus bens servirão para cobrir eventuais débitos e o destino do remanescente será objeto de deliberação da Assembléia Geral.Art. 44 – Estes estatutos só poderão ser reformados em assembléia geral, convocada especialmente para esse fim, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 34. Art. 45 – A Associação tem existência distinta da dos seus associados e estes não respondem quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.Art. 46 – O patrimônio da Associação será composto de:a) pelo saldo das disponibilidades apuradas anualmente pelo balanço geral da associação;
b) pelos bens de raiz existentes nesta data;
c) por doações em geral, feitas especialmente para este fim.Art 47 – Os bens de raiz atuais e futuros, só poderão ser vendidos ou permutados para a aquisição de outros de melhor qualidade e que correspondam a necessidades desta associação, mediante autorização da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
 
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 48. – Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela assembléia competente, revogadas as disposições em contrário, sendo que os atuais mandatos da diretoria e do conselho serão findos na data de 31/12/2008. 
Bariri, 17 de julho de 2008.Ulmara Honória Barbieri de Toledo Bonatti Luis Antonio Muzardo
Secretária PresidenteAline Silva Fávero
OAB/SP 167.050

 

.......................................................................................................................................................................................................................................................................
Melhor visualizado em 1024 x 720 pixels - Browser - Microsoft Internet Explorer 7.0 ou superior
Copyright © 2010 ACIB. Todos os direitos reservados. Desenvolvimento vitorbazílio

 

   
   
Twitter Orkut Orkut